Indicação nº 50902

Protocolo nº 57319/2025

Indicação

Requeiro à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis à Prefeitura Municipal de Campo Grande, solicitando que a Chefe do Poder Executivo Municipal realize a reavaliação do percentual de desconto concedido para pagamento do IPTU em cota única, atualmente fixado em 10% (dez por cento) pelo Decreto Municipal nº 16.443, de 10 de novembro de 2025, visando à possibilidade de ampliação para 20% (vinte por cento).

Justificativa

A concessão de desconto para pagamento antecipado do IPTU é medida que se insere na esfera da competência tributária municipal, conforme previsto nos arts. 145, I, 156, I e 182 da Constituição Federal, e ainda no art. 30, III, que atribui ao Município a prerrogativa de suplementar as legislações federal e estadual, especialmente em matérias urbanísticas e tributárias.

A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal reconhece a autonomia dos Municípios para disciplinar a gestão de sua receita tributária, desde que respeitados os princípios da legalidade, anterioridade, razoabilidade, capacidade contributiva e interesse público. A fixação de descontos como incentivo ao pagamento em cota única é prática administrativa recorrente e se dá por meio de decreto, uma vez que representa ato de gestão fiscal.

Ressalta-se que a proposição não interfere na competência privativa do Poder Executivo, nem impõe alteração normativa, mas apenas solicita institucionalmente à Prefeita Municipal que avalie a conveniência e a oportunidade de ampliar o desconto, observando o princípio da separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal.

Destaca-se ainda que eventual aumento de benefício fiscal deverá observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a apresentação de estimativas de impacto financeiro e compensações devidas, estudo este a ser realizado exclusivamente pela Administração Municipal.

A ampliação do desconto poderá gerar benefícios econômicos e administrativos, tais como:

  • Aumento do índice de arrecadação voluntária;
  • Melhora do fluxo financeiro no início do exercício;Redução da inadimplência e dos custos de cobrança;
  • Maior adesão dos contribuintes ao pagamento em cota única;
  • Alívio econômico à população, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade.

Assim, a presente indicação se fundamenta no interesse público e no papel institucional do Legislativo de sugerir políticas que contribuam para o desenvolvimento de Campo Grande e para o bem-estar da população.

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