Programa Banho Solidário

Lei Ordinária 7.437/2025 de 08/07/2025

Dispõe sobre a criação do Programa Banho Solidário no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Situação: em vigor

Parlamentares assinantes: Ronilço Guerreiro, Jean Ferreira, Leinha

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Banho Solidário, que
visa oferecer condições mínimas de higiene pessoal para a população em situação de vulnerabilidade
e/ou em situação de rua. O acesso à higiene pessoal é um direito básico e essencial para a dignidade
humana, contribuindo para a melhoria da saúde, da autoestima e da inclusão social dos beneficiários.

Registra-se que diante do crescimento do número de pessoas em situação de rua e da
dificuldade em fornecer soluções definitivas para essa realidade, o programa propõe uma alternativa
viável e imediata para reduzir os impactos da exclusão social. O fornecimento de banhos, aliado à
distribuição de itens de higiene pessoal, roupas e até mesmo alimentação, representa uma ação
concreta na promoção da dignidade e do bem-estar dessas pessoas.

A Constituição Federal, no artigo 30, inciso I, estabelece a competência municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local. No caso, a assistência social que visa promover dignidade à
população em situação de vulnerabilidade deste município, há de ser tratada como uma questão de
peculiar interesse.

Projeto de Lei

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