Lei Ordinária 7.454/2025 de 23/07/25
Institui o Selo da Agricultura Familiar no Município de Campo Grande/MS
Situação: em vigor
Esta proposição cria o “Selo da Agricultura Familiar” no Município de Campo Grande, com
o objetivo de reconhecer e valorizar a produção agrícola local, especialmente aquela proveniente das
unidades familiares de agricultura.
Esta iniciativa visa promover a sustentabilidade, a segurança alimentar e a valorização
dos produtores locais, além de fomentar a economia rural e estimular práticas agrícolas
ambientalmente responsáveis.
A criação deste selo é uma medida importante para identificar e diferenciar os produtos
da agricultura familiar, garantindo aos consumidores a procedência e a qualidade dos alimentos
produzidos no município. Ao conceder o Selo Agricultura Familiar, estamos não apenas reconhecendo
o trabalho e o esforço dos agricultores familiares, mas também proporcionando aos consumidores a
oportunidade de escolher produtos frescos, saudáveis e produzidos de forma sustentável.
Além disso, o Selo da Agricultura Familiar contribuirá para fortalecer os vínculos entre o
meio urbano e rural, promovendo a valorização da agricultura local e incentivando práticas de
consumo consciente. Ao favorecer a comercialização dos produtos locais, este selo também pode
contribuir para reduzir a dependência de alimentos importados e fortalecer a economia do município.
É importante ressaltar que o projeto prevê a validade do selo por dois anos, com
possibilidade de renovação mediante nova avaliação e vistoria, garantindo assim a manutenção dos
padrões de qualidade e sustentabilidade ao longo do tempo. Além disso, a responsabilidade pela
implementação e gestão do selo ficará a cargo do órgão competente no âmbito do município,
assegurando uma fiscalização eficaz e transparente.
Portanto, considerando os benefícios sociais, econômicos e ambientais que a criação do
Selo Agricultura Familiar pode proporcionar, acreditamos que este projeto é de suma importância
para o desenvolvimento sustentável do Município.