
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande propõe terceirizar a gestão operacional e administrativa das escolas públicas municipais para empresas privadas, por contratos de até 25 anos.
O PL 12.377/2026, de autoria do vereador Rafael Tavares (PL), cria o programa “Parceiro da Escola Campo Grande” e inclui no escopo da terceirização a alimentação escolar, a limpeza, a vigilância patrimonial, a manutenção predial e o controle de insumos, suprimentos e patrimônio das unidades escolares.
O vereador Landmark Rios (PT) é contra. Ex-professor da rede pública, ele alerta que o projeto repete a lógica da proposta de terceirização da saúde derrubada pela Câmara na semana passada e identifica três riscos centrais: a destruição dos vínculos entre trabalhadores e comunidade escolar, a precarização dos empregos nas unidades de ensino e o potencial de irregularidades em contratos milionários de longo prazo sem auditoria independente.

O mesmo roteiro da saúde
Landmark foi uma das principais vozes contra o projeto que previa terceirizar a gestão dos CRSs Aero Rancho e Tiradentes. Participou de audiências públicas, visitou as unidades, ouviu trabalhadores e usuários do SUS e contribuiu para a mobilização que resultou na rejeição da proposta pela Casa.
Durante o debate, o vereador trouxe à tona investigações sobre a gestão municipal da saúde, incluindo indícios de irregularidades de aproximadamente R$ 156 milhões investigados pelo TCU, além de falhas apontadas em contratos terceirizados já existentes, como o da empresa Produserv, com possíveis irregularidades trabalhistas registradas em relatório do Conselho Municipal de Saúde.
Após a rejeição do projeto da saúde, o vereador classificou o resultado como “uma vitória do SUS, dos trabalhadores e da população”. Agora, diz que a lógica precisa ser a mesma para a educação.
Para Landmark, saúde e educação são serviços que precisam ser fortalecidos por investimento público direto, e não pela transferência da administração para empresas privadas.
“Serviços essenciais como saúde e educação precisam ser fortalecidos com investimento público e valorização dos servidores, não entregues para empresas privadas gerirem por décadas.”
A escola que o professor conhece
Antes de chegar à Câmara, Landmark foi professor. Ele argumenta que a escola pública funciona por uma rede de vínculos que vai além da sala de aula, incluiindo a merendeira que conhece cada criança pelo nome, o zelador que avisa a direção quando uma família está em crise, o porteiro que sabe quem pode entrar.
Substituir esses servidores por trabalhadores de empresa privada, com vínculo temporário e metas de desempenho contratual, desfaz o que o vereador chama de tecido comunitário da escola.
Esse argumento tem respaldo no histórico recente do mandato. Uma das principais lutas do vereador foi pela valorização das assistentes de educação infantil de Campo Grande, categoria que por anos exerceu função essencial nas creches e pré-escolas em regime de contratação precarizada, sem a estabilidade de servidores concursados.
A pressão do mandato contribuiu para uma mudança concreta: a categoria passou a ser representada em uma comissão que discute a realização de concurso público específico, com melhores condições de trabalho e reconhecimento formal da função.
Para Landmark, esse é o caminho: concurso público, vínculo permanente e carreira estruturada. O projeto do “Parceiro da Escola” vai na direção oposta.
O que o projeto propõe
A proposta foi redigida proibindo expressamente que a empresa interfira no currículo, nas metodologias de ensino ou na contratação de professores.
Mas o escopo do que pode ser terceirizado é amplo e alcança o coração logístico da escola: o Art. 4º, inciso VI, entrega ao parceiro privado a gestão administrativa e financeira das unidades, incluindo o controle de insumos, suprimentos e patrimônio.
Quem controla esses recursos interfere diretamente nas condições em que o ensino acontece, mesmo sem tocar no currículo.
O projeto prevê consulta pública antes de incluir cada escola no programa, e a manifestação contrária da maioria impede a adesão da unidade.
Mas o Conselho Municipal de Educação, instância máxima de representação do sistema, tem papel apenas consultivo, pois o parecer é explicitamente não vinculante, conforme o Art. 11.
A comunidade escolar específica pode barrar a entrada de uma escola, mas o colegiado que representa o conjunto do sistema pode ser ignorado.
25 anos e os riscos
Os contratos previstos no projeto têm duração de até 25 anos. De acordo com Landmark, uma empresa entranhada na operação das escolas por esse período cria uma dependência institucional difícil de reverter.
Os indicadores de desempenho que definem quanto a empresa recebe são estabelecidos e avaliados pelo próprio Executivo, sem previsão de auditoria independente.
O relatório anual de desempenho também é produzido pelo governo, com periodicidade “conforme o planejamento do Executivo”.
“Esse modelo abre espaço para superfaturamento em obras e manutenção, subdimensionamento de serviços pagos com verba pública e favorecimento em licitações. A transparência prevista no texto é protocolar, não estrutural”, destaca.



