Eleição sem discriminação: transporte gratuito não pode escolher eleitor em MS

Eleitores da zona rural de Mato Grosso do Sul que utilizarem veículos a serviço da Justiça Eleitoral têm direito ao transporte gratuito nos dias de votação. A regra vale para garantir que ninguém deixe de votar por falta de acesso ao local de votação.

Os veículos não podem recusar passageiros por causa de partido, candidato, ideologia ou qualquer preferência política. O transporte deve ser oferecido de forma igualitária aos eleitores que precisam do serviço.

O transporte gratuito de eleitores da zona rural é um direito previsto na Lei nº 6.091/1974 e faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir o acesso às urnas.

A orientação reforça um princípio básico das eleições: todo eleitor tem o mesmo direito de chegar à urna e exercer seu voto, independentemente de sua posição política.

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